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Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 6º

O Cogin é composto por dois representantes, titular e suplente, de cada uma das unidades orgânicas a seguir:

I

Secretaria-Executiva (Secex);

II

Assessoria Especial (Aesp);

III

Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav);

IV

Subsecretaria de Infraestrutura Escolar (Siae);

V

Subsecretaria de Administração Geral (Suag);

VI

Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape);

VII

Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);

VIII

Subsecretaria de Educação Básica (Subeb);

IX

Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin);

X

Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic);

XI

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape); XII- Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);

XIII

Assessoria de Relações Institucionais (ARI);

XIV

Assessoria de Governança Estratégica (Asgov); e

XV

Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino (Unicre).

§ 1º

O representante suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos legais.

§ 2º

A presidência do Cogin ficará a cargo da Aesp, indicada pelo Gabinete da SEEDF, que terá as seguintes atribuições:

a

presidir e dirigir os trabalhos das reuniões do Cogin, coordenando os debates e as discussões;

b

aprovar a agenda das reuniões, assegurando que estejam alinhadas com o plano anual de trabalho para permitir o cumprimento dos objetivos do Cogin;

c

representar o Cogin em eventos e reuniões externas;

d

zelar pelo fiel cumprimento e fazer cumprir as decisões do Cogin;

e

decidir sobre o convite a participantes externos ao Cogin e à SEEDF, como especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, mediante análise prévia de potenciais conflitos de interesses;

f

encaminhar pareceres e relatórios elaborados pelo Cogin.

§ 3º

A Secretaria-Executiva do Cogin ficará a cargo da Suplav, que terá as seguintes atribuições:

a

organizar e secretariar as reuniões do Cogin;

b

elaborar as atas das reuniões e os documentos oficiais do Cogin;

c

acompanhar e monitorar a execução das decisões do Cogin;

d

representar o presidente do Cogin em eventos e reuniões externas, em caso de ausência ou impedimento legal;

e

prestar apoio técnico e administrativo ao Cogin, incluindo a preparação de estratégias de comunicação e de engajamento para assegurar a participação efetiva de todas as unidades orgânicas integrantes;

f

manter o arquivo do Cogin, implementando um sistema de documentação para todas as reuniões e decisões, mantendo registros organizados e acessíveis.

Art. 6º, V do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024