Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024
Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Cogin é composto por dois representantes, titular e suplente, de cada uma das unidades orgânicas a seguir:
I
Secretaria-Executiva (Secex);
II
Assessoria Especial (Aesp);
III
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav);
IV
Subsecretaria de Infraestrutura Escolar (Siae);
V
Subsecretaria de Administração Geral (Suag);
VI
Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape);
VII
Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);
VIII
Subsecretaria de Educação Básica (Subeb);
IX
Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin);
X
Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic);
XI
Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape); XII- Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);
XIII
Assessoria de Relações Institucionais (ARI);
XIV
Assessoria de Governança Estratégica (Asgov); e
XV
Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino (Unicre).
§ 1º
O representante suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos legais.
§ 2º
A presidência do Cogin ficará a cargo da Aesp, indicada pelo Gabinete da SEEDF, que terá as seguintes atribuições:
a
presidir e dirigir os trabalhos das reuniões do Cogin, coordenando os debates e as discussões;
b
aprovar a agenda das reuniões, assegurando que estejam alinhadas com o plano anual de trabalho para permitir o cumprimento dos objetivos do Cogin;
c
representar o Cogin em eventos e reuniões externas;
d
zelar pelo fiel cumprimento e fazer cumprir as decisões do Cogin;
e
decidir sobre o convite a participantes externos ao Cogin e à SEEDF, como especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, mediante análise prévia de potenciais conflitos de interesses;
f
encaminhar pareceres e relatórios elaborados pelo Cogin.
§ 3º
A Secretaria-Executiva do Cogin ficará a cargo da Suplav, que terá as seguintes atribuições:
a
organizar e secretariar as reuniões do Cogin;
b
elaborar as atas das reuniões e os documentos oficiais do Cogin;
c
acompanhar e monitorar a execução das decisões do Cogin;
d
representar o presidente do Cogin em eventos e reuniões externas, em caso de ausência ou impedimento legal;
e
prestar apoio técnico e administrativo ao Cogin, incluindo a preparação de estratégias de comunicação e de engajamento para assegurar a participação efetiva de todas as unidades orgânicas integrantes;
f
manter o arquivo do Cogin, implementando um sistema de documentação para todas as reuniões e decisões, mantendo registros organizados e acessíveis.