Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024
Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Cogin será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.