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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 10

Fica instituído, como estratégia para operacionalizar as ações do Cogin, o Módulo de Gestão Integrada para a Infraestrutura da SEEDF (Mogin), destinado à gestão integrada de dados e de informações pertinentes às diversas dimensões da infraestrutura educacional.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024