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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) é responsável pela implementação e execução da Política Distrital de Infraestrutura Educacional.