JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) é responsável pela implementação e execução da Política Distrital de Infraestrutura Educacional.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024