Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024
Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Cogin se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus representantes.
§ 1º
A convocação ocorrerá por intermédio da Secretaria-Executiva.
§ 2º
As agendas das reuniões serão elaboradas em atenção às pautas:
a
fixas, definidas no calendário anual de pautas;
b
flexíveis, que podem ser sugeridas pelos representantes das unidades orgânicas que integram o Cogin.
§ 3º
O quórum de reunião do Cogin é de maioria absoluta e o de aprovação é de maioria simples.
§ 4º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Cogin terá o voto de qualidade.