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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 8º

O Cogin se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus representantes.

§ 1º

A convocação ocorrerá por intermédio da Secretaria-Executiva.

§ 2º

As agendas das reuniões serão elaboradas em atenção às pautas:

a

fixas, definidas no calendário anual de pautas;

b

flexíveis, que podem ser sugeridas pelos representantes das unidades orgânicas que integram o Cogin.

§ 3º

O quórum de reunião do Cogin é de maioria absoluta e o de aprovação é de maioria simples.

§ 4º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Cogin terá o voto de qualidade.

Art. 8º, §1º do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024