Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de agosto de 2017
Fica instituído o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO, com a responsabilidade de analisar e aprovar adequações de projetos relativos às obras de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios, calçadas, acessibilidade urbana e drenagem pluvial, a serem realizados no âmbito do Setor Habitacional Porto Rico.
analisar as adequações de projetos necessários à execução das obras descritas no art. 1º deste Decreto;
emitir nota técnica sobre as adequações necessárias aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto.
O Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO é composto pelas seguintes instâncias:
Comitê Gestor, instância deliberativa e responsável pela apreciação da nota técnica emitida pelo Comitê Técnico;
Comitê Técnico, instância de análise técnica, responsável pela apreciação e acompanhamento das adequações aos projetos das obras de que trata o art. 1º deste Decreto, com intuito de apresentar nota técnica ao Comitê Gestor para sua deliberação.
A coordenação do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO poderá instituir, conforme necessidade, Comitês Técnicos Específicos.
O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CGETE/PORTO RICO é composto pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CGETE/PORTO RICO é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)
O Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CTETE/PORTO RICO será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)
Os Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP.
Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)
A Coordenação do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO será exercida pelo representante da SINESP.
As reuniões do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela Coordenação.
As reuniões do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.
a alocação de meios materiais adequados ao funcionamento do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO;
elaborar e submeter proposta de Regimento Interno do ETE/PORTO RICO aos membros que compõem o Comitê Técnico.
O Comitê Técnico apresentará ao Comitê Gestor a proposta de Regimento Interno após análise e eventuais alterações, para que este Comitê delibere, por maioria simples de votos, sobre a aprovação da proposta no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Os membros do Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CTETE/PORTO RICO serão investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, de acordo com as peculiaridades de cada procedimento administrativo, emitir nota técnica de deferimento ou indeferimento das adequações a ser submetida à apreciação do Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CGETE/PORTO RICO.
O Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO manter-se-á em atividade até a conclusão das obras de que trata o art. 1º deste Decreto.
O Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO manter-se-á em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)
Para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata o caput deste artigo, o ETE/PORTO RICO fica autorizado a solicitar dados e informações a órgãos e entidades do Distrito Federal, os quais deverão manifestar-se sobre as informações solicitadas no prazo de cinco dias úteis.
Os executores dos contratos afetados pelas adequações das obras devem ser cientificados para fins de cumprimento dos limites legais.
A participação no Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG