Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO:
I
analisar as adequações de projetos necessários à execução das obras descritas no art. 1º deste Decreto;
II
emitir nota técnica sobre as adequações necessárias aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto.