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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO:

I

analisar as adequações de projetos necessários à execução das obras descritas no art. 1º deste Decreto;

II

emitir nota técnica sobre as adequações necessárias aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017