Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CGETE/PORTO RICO é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)
I
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
II
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
III
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IV
Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
V
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VI
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VII
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
VIII
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM.
IX
Secretaria de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)