Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenação do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO será exercida pelo representante da SINESP.
§ 1º
As reuniões do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela Coordenação.
§ 2º
As reuniões do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.