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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Coordenação do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO será exercida pelo representante da SINESP.

§ 1º

As reuniões do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela Coordenação.

§ 2º

As reuniões do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.

Art. 6º, §2º do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017