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Artigo 5º, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CTETE/PORTO RICO será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

III

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

IV

Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

V

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

VI

Companhia Energética de Brasília - CEB;

VII

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

VIII

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

IX

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

X

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

XI

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;

XII

Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

XIII

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM.

XIV

Secretaria de Projetos Estratégicos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)

XV

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)

Parágrafo único

Os Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP.

Parágrafo único

Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38805 de 15/01/2018)

Art. 5º, XIII do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017