JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A participação no Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017