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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

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Art. 10

Os executores dos contratos afetados pelas adequações das obras devem ser cientificados para fins de cumprimento dos limites legais.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017