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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os membros do Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CTETE/PORTO RICO serão investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, de acordo com as peculiaridades de cada procedimento administrativo, emitir nota técnica de deferimento ou indeferimento das adequações a ser submetida à apreciação do Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CGETE/PORTO RICO.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017