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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO, com a responsabilidade de analisar e aprovar adequações de projetos relativos às obras de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios, calçadas, acessibilidade urbana e drenagem pluvial, a serem realizados no âmbito do Setor Habitacional Porto Rico.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017