Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017
Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à SINESP, enquanto coordenador do ETE/PORTO RICO:
I
a alocação de meios materiais adequados ao funcionamento do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO;
II
a gestão dos contratos e das aprovações necessárias junto aos agentes financeiros;
III
elaborar e submeter proposta de Regimento Interno do ETE/PORTO RICO aos membros que compõem o Comitê Técnico.
§ 1º
O Comitê Técnico apresentará ao Comitê Gestor a proposta de Regimento Interno após análise e eventuais alterações, para que este Comitê delibere, por maioria simples de votos, sobre a aprovação da proposta no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 2º
Uma vez aprovado, o Regimento Interno deverá ser tornado público mediante Portaria da SINESP.