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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO é composto pelas seguintes instâncias:

I

Comitê Gestor, instância deliberativa e responsável pela apreciação da nota técnica emitida pelo Comitê Técnico;

II

Comitê Técnico, instância de análise técnica, responsável pela apreciação e acompanhamento das adequações aos projetos das obras de que trata o art. 1º deste Decreto, com intuito de apresentar nota técnica ao Comitê Gestor para sua deliberação.

Parágrafo único

A coordenação do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO poderá instituir, conforme necessidade, Comitês Técnicos Específicos.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017