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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38443 de 29 de Agosto de 2017

Institui o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à SINESP, enquanto coordenador do ETE/PORTO RICO:

I

a alocação de meios materiais adequados ao funcionamento do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO;

II

a gestão dos contratos e das aprovações necessárias junto aos agentes financeiros;

III

elaborar e submeter proposta de Regimento Interno do ETE/PORTO RICO aos membros que compõem o Comitê Técnico.

§ 1º

O Comitê Técnico apresentará ao Comitê Gestor a proposta de Regimento Interno após análise e eventuais alterações, para que este Comitê delibere, por maioria simples de votos, sobre a aprovação da proposta no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 2º

Uma vez aprovado, o Regimento Interno deverá ser tornado público mediante Portaria da SINESP.

Art. 7º, §2º do Decreto do Distrito Federal 38443 /2017