Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que instituiu a Política Ambiental do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de agosto de 2009.
Fica criado o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, tendo por finalidade propor diretrizes, normas e procedimentos, para a gestão participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental e a educação ambiental dessa unidade de conservação.
Compete ao Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília:
colaborar com o Governo do Distrito Federal no estabelecimento das diretrizes de conservação da unidade de conservação;
propor a realização de estudos, projetos e pesquisas científicas, tendo como objeto a conservação da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, relacionados a preservação do patrimônio ambiental do ecossistema do cerrado;
articular esforços institucionais para a captação de recursos destinados a projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da unidade de conservação; e
subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública competentes para o desenvolvimento, a difusão e o controle de ações voltadas para a preservação, conservação e recuperação ambiental da unidade de conservação.
O Comitê Distrital de Implantação da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília é integrado por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital e Federal e 08 (oito) representantes da sociedade civil.
A Administração Pública Distrital e Federal de que trata o artigo anterior será representada pelos seguintes órgãos e entidades:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, representada pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília, que o presidirá;
2 (dois) representantes de entidades representativas das comunidades urbanas residentes no entorno na unidade de conservação.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital e Federal indicarão os representantes titular e suplente para substituí-los em eventual impedimento.
Cada representante da sociedade civil indicará um suplente que será provido no mesmo ato de sua designação.
O mandato dos membros do Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília de que trata este Decreto, bem como o dos suplentes, será coincidente e terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.
Ocorrendo vacância no curso do mandato, o suplente assumirá o cargo de membro até seu termo final.
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Os membros do Comitê referidos no artigo 5º, incisos I a V, deste Decreto perderão o mandato, antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
pela prática de ato incompatível com a função de membro, por decisão da maioria dos membros do Comitê; e
por requerimento da entidade da sociedade civil representada, por decisão da maioria dos membros do Comitê.
À Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê ora criado.
solicitar ao Comitê a elaboração de estudos informações e posicionamento sobre temas relacionados à implementação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília;
convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros do Comitê, técnicos de ilibada reputação e conhecimento profissional para participarem das reuniões, sem direito a voto;
convidar as instituições da Sociedade Civil para indicarem seus representantes conforme estabelecido no artigo 5º deste Decreto.
O Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente, 6 (seis) vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de, no mínimo, 2 (dois) membros titulares, dentre os quais 1 (um) deve ser representante do Poder Executivo Distrital.
O Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instalação.
O regimento interno deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30988 de 30/10/2009)
As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA