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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

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Art. 8º

À Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê ora criado.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 30698 /2009