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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 12

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30988 de 30/10/2009)

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 30698 /2009