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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

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Art. 4º

A Administração Pública Distrital e Federal de que trata o artigo anterior será representada pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, representada pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília, que o presidirá;

II

Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

III

Região Administrativa Jardim Botânico – RA-XXVII

IV

Região Administrativa de São Sebastião – RA-XIV

V

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

VI

Companhia de Saneamento de Brasília – CAESB;

VII

Região Administrativa do Lago Sul – RA-XVI; e

VIII

Universidade de Brasília – UnB.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 30698 /2009