Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A representação da sociedade civil será composta por:
I
2 (dois) representantes de Instituições de Ensino Superior da rede privada;
II
2 (dois) representantes da iniciativa privada;
III
2 (dois) representantes de Organizações Sociais do Movimento Ambientalista; e
IV
2 (dois) representantes de entidades representativas das comunidades urbanas residentes no entorno na unidade de conservação.
§ 1º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital e Federal indicarão os representantes titular e suplente para substituí-los em eventual impedimento.
§ 2º
Cada representante da sociedade civil indicará um suplente que será provido no mesmo ato de sua designação.
§ 3º
O mandato dos membros do Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília de que trata este Decreto, bem como o dos suplentes, será coincidente e terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.
§ 4º
Ocorrendo vacância no curso do mandato, o suplente assumirá o cargo de membro até seu termo final.
§ 5º
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.