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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília:

I

coordenar a implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília;

II

colaborar com o Governo do Distrito Federal no estabelecimento das diretrizes de conservação da unidade de conservação;

III

propor a realização de estudos, projetos e pesquisas científicas, tendo como objeto a conservação da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, relacionados a preservação do patrimônio ambiental do ecossistema do cerrado;

IV

articular esforços institucionais para a captação de recursos destinados a projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da unidade de conservação; e

V

subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública competentes para o desenvolvimento, a difusão e o controle de ações voltadas para a preservação, conservação e recuperação ambiental da unidade de conservação.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 30698 /2009