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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

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Art. 6º

Os membros do Comitê referidos no artigo 5º, incisos I a V, deste Decreto perderão o mandato, antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos:

I

por renúncia;

II

pela ausência imotivada em 3 (três) reuniões consecutivas do Comitê;

III

pela prática de ato incompatível com a função de membro, por decisão da maioria dos membros do Comitê; e

IV

por requerimento da entidade da sociedade civil representada, por decisão da maioria dos membros do Comitê.

Art. 6º, I do Decreto do Distrito Federal 30698 /2009