Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Administração Pública Distrital e Federal de que trata o artigo anterior será representada pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, representada pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília, que o presidirá;
II
Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
III
Região Administrativa Jardim Botânico – RA-XXVII
IV
Região Administrativa de São Sebastião – RA-XIV
V
Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
VI
Companhia de Saneamento de Brasília – CAESB;
VII
Região Administrativa do Lago Sul – RA-XVI; e
VIII
Universidade de Brasília – UnB.