Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília:
I
coordenar a implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília;
II
colaborar com o Governo do Distrito Federal no estabelecimento das diretrizes de conservação da unidade de conservação;
III
propor a realização de estudos, projetos e pesquisas científicas, tendo como objeto a conservação da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, relacionados a preservação do patrimônio ambiental do ecossistema do cerrado;
IV
articular esforços institucionais para a captação de recursos destinados a projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da unidade de conservação; e
V
subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública competentes para o desenvolvimento, a difusão e o controle de ações voltadas para a preservação, conservação e recuperação ambiental da unidade de conservação.