JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único

O regimento interno deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 30698 /2009