Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instalação.
Parágrafo único
O regimento interno deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.