Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Comitê referidos no artigo 5º, incisos I a V, deste Decreto perderão o mandato, antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I
por renúncia;
II
pela ausência imotivada em 3 (três) reuniões consecutivas do Comitê;
III
pela prática de ato incompatível com a função de membro, por decisão da maioria dos membros do Comitê; e
IV
por requerimento da entidade da sociedade civil representada, por decisão da maioria dos membros do Comitê.