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Artigo 9º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

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Art. 9º

São atribuições do Presidente do Comitê:

I

convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II

emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III

solicitar ao Comitê a elaboração de estudos informações e posicionamento sobre temas relacionados à implementação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília;

IV

firmar as atas das reuniões do Comitê;

V

convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros do Comitê, técnicos de ilibada reputação e conhecimento profissional para participarem das reuniões, sem direito a voto;

VI

convidar as instituições da Sociedade Civil para indicarem seus representantes conforme estabelecido no artigo 5º deste Decreto.

Art. 9º, V do Decreto do Distrito Federal 30698 /2009