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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30698 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

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Art. 5º

A representação da sociedade civil será composta por:

I

2 (dois) representantes de Instituições de Ensino Superior da rede privada;

II

2 (dois) representantes da iniciativa privada;

III

2 (dois) representantes de Organizações Sociais do Movimento Ambientalista; e

IV

2 (dois) representantes de entidades representativas das comunidades urbanas residentes no entorno na unidade de conservação.

§ 1º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital e Federal indicarão os representantes titular e suplente para substituí-los em eventual impedimento.

§ 2º

Cada representante da sociedade civil indicará um suplente que será provido no mesmo ato de sua designação.

§ 3º

O mandato dos membros do Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília de que trata este Decreto, bem como o dos suplentes, será coincidente e terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.

§ 4º

Ocorrendo vacância no curso do mandato, o suplente assumirá o cargo de membro até seu termo final.

§ 5º

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 30698 /2009