Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92 e pelo art. 100, inciso VIl, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 3°, inciso III, Parágrafo único, da Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de outubro de 1999
São extintos e criados, respectivamente, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Procuradoria Geral do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes dos Anexos l e II deste Decreto,
Ficam extintas, no Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, 01 (uma) cota, categoria Assistente e 06 (seis) cotas, nivel superior, de Gratificação por Encargo de Gabinete.
Ficam criados o Centro de Contratos, Convênios e Licitações, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Procurador Geral do Distrito Federal e a Divisão de Assuntos Administrativos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada ao Procurador-Chefe da 1ª Subprocuradoria.
registrar e fazer publicar contratos e convênios em que figure como parte o Distrito Federal; IV- prestar assessoramento jurídico à Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
coordenar e controlar a execução das competências específicas da Seção de Registro e Controle de Feitos e da Seção de Expediente da 1° Subprocuradoria;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são diretamente subordinadas;
Passam a integrar a estrutura organizacional do Centro de Contratos, Convênios e Licitações, o Serviço de Análise e Elaboração de Contratos e Convênios e o Serviço de Registro de Contratos e Convênios da 1ª Subprocuradoria, da Procuradoria Geral do Distrito Federal
Os cargos em comissão de Chefe do Serviço de Análise e Elaboração de Contratos e Convênios, de Chefe do Serviço de Registro de Contratos e Convênios e 02 (dois) de Assistente do Diretor da extinta Divisão de Contratos e Convênios da 1ª Subprocuradoria, da Procuradoria Geral do Distrito Federal ficam remanejados para o Centro de Contratos, Convênios e Licitações;
Os cargos em comissão referidos no parágrafo anterior são subordinados ao Diretor do Centro de Contratos, Convênios e Licitações;
Ficam subordinados ao Procurador-Chefe da 1ª Subprocuradoria 03 (três) cargos em comissão de Assistente do Diretor da extinta Divisão de Contratos e Convênios.
O cargo de Chefe do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais passa a denominar-se Diretor do Centro de Cálculos e Perícias judiciais
Fica criada, na estrutura administrativa do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais, a Divisão Técnica, diretamente subordinada ao Diretor do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais, com as seguintes competências:
analisar documentos, informações, legislação ou quaisquer outros elementos de interesse para a composição da lide;
realizar estudos referentes à ordem urbanística, construção de obras, tombamento e arquitetura legal;
apresentar estudos sobre recursos hídricos e seu aproveitamento, topografia, aerofotogrametria, construções rurais, defesa fitossanitária, padronização de produtos agropecuános, florestameto, EIS/RIMA, PRAD, genética animal e vegetal, manipulação, controle e manejo de insumos agropecuános, vistorias, perícias, avaliações, arbitramento e seus respectivos laudos: VIl - prestar apoio técnico e logístico nas situações que se fizerem necessárias:
executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais.
A remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial é a constante da Lei n° 1.141, de 10 de julho de 1996 e legislação complementar.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotação orçamentária na forma da legislação vigente .
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