Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O cargo de Chefe do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais passa a denominar-se Diretor do Centro de Cálculos e Perícias judiciais