Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados o Centro de Contratos, Convênios e Licitações, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Procurador Geral do Distrito Federal e a Divisão de Assuntos Administrativos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada ao Procurador-Chefe da 1ª Subprocuradoria.