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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados o Centro de Contratos, Convênios e Licitações, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Procurador Geral do Distrito Federal e a Divisão de Assuntos Administrativos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada ao Procurador-Chefe da 1ª Subprocuradoria.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999