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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Centro de Contratos, Convênios e Licitações compete:

I

analisar e emitir pareceres sobre licitações, contratos e convênios;

II

analisar editais, contratos e convênios submetidos à apreciação da Procuradoria Geral;

III

registrar e fazer publicar contratos e convênios em que figure como parte o Distrito Federal; IV- prestar assessoramento jurídico à Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999