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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial é a constante da Lei n° 1.141, de 10 de julho de 1996 e legislação complementar.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999