Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial é a constante da Lei n° 1.141, de 10 de julho de 1996 e legislação complementar.