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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Passam a integrar a estrutura organizacional do Centro de Contratos, Convênios e Licitações, o Serviço de Análise e Elaboração de Contratos e Convênios e o Serviço de Registro de Contratos e Convênios da 1ª Subprocuradoria, da Procuradoria Geral do Distrito Federal

§ 1º

Os cargos em comissão de Chefe do Serviço de Análise e Elaboração de Contratos e Convênios, de Chefe do Serviço de Registro de Contratos e Convênios e 02 (dois) de Assistente do Diretor da extinta Divisão de Contratos e Convênios da 1ª Subprocuradoria, da Procuradoria Geral do Distrito Federal ficam remanejados para o Centro de Contratos, Convênios e Licitações;

§ 2º

Os cargos em comissão referidos no parágrafo anterior são subordinados ao Diretor do Centro de Contratos, Convênios e Licitações;

§ 3º

Ficam subordinados ao Procurador-Chefe da 1ª Subprocuradoria 03 (três) cargos em comissão de Assistente do Diretor da extinta Divisão de Contratos e Convênios.

Art. 6º, §2º do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999