Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criada, na estrutura administrativa do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais, a Divisão Técnica, diretamente subordinada ao Diretor do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais, com as seguintes competências:
I
elaborar laudos técnicos com vistas a auxiliar as decisões judiciais ou posturas extrajudiciais;
II
elaborar plantas, diagramas, quadros e gráficos ilustrativos relativos a relatórios técnicos;
III
realizar vistorias, visando a obter laudos de constatação;
IV
analisar documentos, informações, legislação ou quaisquer outros elementos de interesse para a composição da lide;
V
realizar estudos referentes à ordem urbanística, construção de obras, tombamento e arquitetura legal;
VI
apresentar estudos sobre recursos hídricos e seu aproveitamento, topografia, aerofotogrametria, construções rurais, defesa fitossanitária, padronização de produtos agropecuános, florestameto, EIS/RIMA, PRAD, genética animal e vegetal, manipulação, controle e manejo de insumos agropecuános, vistorias, perícias, avaliações, arbitramento e seus respectivos laudos: VIl - prestar apoio técnico e logístico nas situações que se fizerem necessárias:
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais.