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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

À Divisão de Assuntos Administrativos compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas da Seção de Registro e Controle de Feitos e da Seção de Expediente da 1° Subprocuradoria;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são diretamente subordinadas;

III

elaborar os relatórios mensal e anual das atividades da 1ª Subprocuradoria;

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Chefe da 1ª Subprocuradoria.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999