Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas, no Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, 01 (uma) cota, categoria Assistente e 06 (seis) cotas, nivel superior, de Gratificação por Encargo de Gabinete.