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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintas, no Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, 01 (uma) cota, categoria Assistente e 06 (seis) cotas, nivel superior, de Gratificação por Encargo de Gabinete.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999