Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos e criados, respectivamente, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Procuradoria Geral do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes dos Anexos l e II deste Decreto,