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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos e criados, respectivamente, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Procuradoria Geral do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes dos Anexos l e II deste Decreto,

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999