Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Divisão de Assuntos Administrativos compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas da Seção de Registro e Controle de Feitos e da Seção de Expediente da 1° Subprocuradoria;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são diretamente subordinadas;
III
elaborar os relatórios mensal e anual das atividades da 1ª Subprocuradoria;
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Chefe da 1ª Subprocuradoria.