Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotação orçamentária na forma da legislação vigente .