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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotação orçamentária na forma da legislação vigente .

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999