Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Centro de Contratos, Convênios e Licitações compete:
I
analisar e emitir pareceres sobre licitações, contratos e convênios;
II
analisar editais, contratos e convênios submetidos à apreciação da Procuradoria Geral;
III
registrar e fazer publicar contratos e convênios em que figure como parte o Distrito Federal; IV- prestar assessoramento jurídico à Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral.