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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20678 de 11 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica criada, na estrutura administrativa do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais, a Divisão Técnica, diretamente subordinada ao Diretor do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais, com as seguintes competências:

I

elaborar laudos técnicos com vistas a auxiliar as decisões judiciais ou posturas extrajudiciais;

II

elaborar plantas, diagramas, quadros e gráficos ilustrativos relativos a relatórios técnicos;

III

realizar vistorias, visando a obter laudos de constatação;

IV

analisar documentos, informações, legislação ou quaisquer outros elementos de interesse para a composição da lide;

V

realizar estudos referentes à ordem urbanística, construção de obras, tombamento e arquitetura legal;

VI

apresentar estudos sobre recursos hídricos e seu aproveitamento, topografia, aerofotogrametria, construções rurais, defesa fitossanitária, padronização de produtos agropecuános, florestameto, EIS/RIMA, PRAD, genética animal e vegetal, manipulação, controle e manejo de insumos agropecuános, vistorias, perícias, avaliações, arbitramento e seus respectivos laudos: VIl - prestar apoio técnico e logístico nas situações que se fizerem necessárias:

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais.

Art. 8º, III do Decreto do Distrito Federal 20678 /1999