Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970

Institui a Medalha "Mérito Alvorada".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751. de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 27 de agosto de 1970


Art. 1º

- Fica instituída a Medalha do "Mérito Alvorada", destinada a agraciar pessoas ou autoridades civis ou militares que hajam, de modo relevante, contribuindo para o progresso do Distrito Federal, através de atividades industriais, comerciais, de ensino, de saúde, científicas, culturais, artísticas, de divulgação, de administração pública, assistenciais, de segurança ou esportivas.

Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito Alvorada, destinada a agraciar personalidades civis ou militares que hajam, de modo relevante, contribuído para o progresso do Distrito Federal, por meio de atividades artísticas, assistenciais científicas, comerciais, culturais, esportivas, industriais, de administração pública, de divulgação, de ensino, de saúde, de segurança (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 2º

- A entrega da Medalha será feita, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 19 (dezenove) de setembro, data da criação da NOVACAP e da escolha do nome da nova capital.

Art. 2º

A entrega da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 19 (dezenove) de setembro, data da escolha do nome da Nova Capital (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Parágrafo único

- Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá ser feita em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

- Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá, eventualmente, ser feita em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 3º

- A Medalha será concedida por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho do "Mérito Alvorada".

Art. 3º

A Medalha será concedida por decreto 'do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Alvorada. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 4º

- O Conselho será composto dos seguintes membros natos:

Art. 4º

- O Conselho será composto dos seguintes membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

Art. 4º

O Conselho será composto dos seguintes membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)

Art. 4º

O Conselho da Medalha do Mérito Alvorada será composto dos seguintes membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

I

Secretário de Viação e Obras;

I

Secretário de Educação e Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

I

Secretário de Educação e Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 1. Secretário de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

II

Secretário de Serviços Públicos;

II

Secretário de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

II

Secretário de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 2. Secretário de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

III

Secretário de Agricultura e Produção; III- Secretário de Viação e Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

III

Secretário de Viação e Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 3. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

IV

Secretário de Educação e Cultura; IV- Secretário de Serviços Públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

IV

Secretário de Serviços Públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 4. Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

V

Secretário de Saúde;

V

Chefe do Gabinete Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

V

Secretário de Segurança Pública, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 5. Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

VI

Secretário de Finanças.

VI

Comandante da Polícia Militar. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

VI

Comandante da Polfcia Militar. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 6. Chefe da Casa Militar do Distrito Federal, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) § 1º. - O Conselho será presidido pelo Secretário de Viação e Obras. § 1º. - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971) § 1º - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)

§ 1º

O Conselho será presidido pelo Secretário de Infra-Estrutura e Obras. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) § 2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Subchefe do Gabinete Civil. § 2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Serviço do Cerimonial do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971) § 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)

§ 2º

As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 5º

- Compete ao Conselho julgar em sessão plena as indicações para a concessão da Medalha.

Art. 5º

Compete ao Conselho julgar em sessão plena as indicações para a concessão da Medalha. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Parágrafo único

- O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de agosto, mediante convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Governador.

Parágrafo único

- O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de agosto, mediante convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Governador do Distrito Federal (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 6º

- Compete aos Secretários, ao Procurador-Geral, aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar indicar ao Conselho os nomes das pessoas a serem agraciadas.

Art. 6º

Compete aos Secretários, ao Procurador-Geral, ao Chefes das Casas Civil e Militar e ao Consultor Jurídico do Distrito Federal indicar ao Conselho os nomes das pessoas a serem agraciadas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

Art. 6º

Compete aos Secretários, ao Procurador-Geral, ao Chefes das Casas Civil e Militar e ao Consultor Jurídico do Distrito Federal indicar ao Conselho os nomes das pessoas a serem agraciadas (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

Art. 6º

Compete aos Secretários e aos ocupantes dos cargos de hierarquia equivalente, aos Comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Diretor-Geral do Polícia Civil do Distrito Federal indicar ao Conselho os nomes das pessoas a serem agraciadas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) § 1º. - As indicações deverão conter o nome completo do candidato, sua nacionalidade, cargo ou função, endereço, dados biográficos e resumo dos serviços prestados ao Distrito Federal, que motivaram a indicarão.

Parágrafo único

- Compete também aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal indicarem nomes, na quantidade de membros dos Conselhos das Medalhas dos Méritos a Alvorada e Buriti, respectivamente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

Parágrafo único

- Compete também aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal indicarem nomes, na quantidade de membros dos Conselhos das Medalhas dos Méritos a Alvorada e Buriti, respectivamente. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

§ 1º

As indicações deverão conter o nome completo do candidato, se estrangeiro, sua nacionalidade, cargo ou função, endereço, dados biográficos e resumo dos serviços prestados ao Distrito Federal que motivaram a indicação. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) § 2º. - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, durante o mês de agosto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

§ 2º

As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até 31 de julho. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 7º

- Os membros do Conselho serão agraciados, "ex-officio", com a Medalha do "Mérito Alvorada", independentemente de proposta.

Art. 7º

-Os membros do Conselho deverão pertencer ao Quadro Ordinário da Ordem do "Mérito Brasília". (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

Art. 7º

Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Alvorada, independentemente de proposta. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 8º

- Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma, conforme modelo anexo.

Art. 8º

Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma, conforme modelo anexe (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 9º

- A medalha obedecerá as características do modelo em cores, em anexo, executado pelo técnico em Heráldica Alberto Lima, conforme descrição do autor:

Art. 9º

A medalha obedecerá às seguintes características: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) "MEDALHA DO MÉRITO ALVORADA Peça circular, de 35 mm de diâmetro, dourada, tendo no anverso a coluna simbólica de Brasília, tendo como fundo o sol heráldico; em semi-círculo, ao alto, em caracteres maiúsculos, o título MÉRITO ALVORADA. No reverso, ao centro, num quadrado, pondo em destaque a caderna de setas, ilustrativas da bandeira do Distrito Federal. Tudo pendente de uma fita, de 35 mm, nas cores verde, amarela e branca." MEDALHA DO MÉRITO ALVORADA (alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


82º. da República e 11º. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA CID FERREIRA LOPES FILHO CARLOS SANTOS JONIOR JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES OTOMAR LOPES CARDOSO BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA PAULO DA FONSECA VIANA MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970