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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970

Institui a Medalha "Mérito Alvorada".

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Art. 4º

O Conselho da Medalha do Mérito Alvorada será composto dos seguintes membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

I

Secretário de Viação e Obras;

I

Secretário de Educação e Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

I

Secretário de Educação e Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 1. Secretário de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

II

Secretário de Serviços Públicos;

II

Secretário de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

II

Secretário de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 2. Secretário de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

III

Secretário de Agricultura e Produção; III- Secretário de Viação e Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

III

Secretário de Viação e Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 3. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

IV

Secretário de Educação e Cultura; IV- Secretário de Serviços Públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

IV

Secretário de Serviços Públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 4. Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

V

Secretário de Saúde;

V

Chefe do Gabinete Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

V

Secretário de Segurança Pública, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 5. Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

VI

Secretário de Finanças.

VI

Comandante da Polícia Militar. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)

VI

Comandante da Polfcia Militar. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979) 6. Chefe da Casa Militar do Distrito Federal, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) § 1º. - O Conselho será presidido pelo Secretário de Viação e Obras. § 1º. - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971) § 1º - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)

§ 1º

O Conselho será presidido pelo Secretário de Infra-Estrutura e Obras. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) § 2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Subchefe do Gabinete Civil. § 2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Serviço do Cerimonial do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971) § 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)

§ 2º

As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)