Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970
Institui a Medalha "Mérito Alvorada".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- O Conselho será composto dos seguintes membros natos:
Art. 4º
- O Conselho será composto dos seguintes membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
Art. 4º
O Conselho será composto dos seguintes membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
Art. 4º
O Conselho da Medalha do Mérito Alvorada será composto dos seguintes membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
I
Secretário de Viação e Obras;
I
Secretário de Educação e Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
I
Secretário de Educação e Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
1. Secretário de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
II
Secretário de Serviços Públicos;
II
Secretário de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
II
Secretário de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
2. Secretário de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
III
Secretário de Agricultura e Produção;
III- Secretário de Viação e Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
III
Secretário de Viação e Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
3. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
IV
Secretário de Educação e Cultura;
IV- Secretário de Serviços Públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
IV
Secretário de Serviços Públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
4. Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
V
Secretário de Saúde;
V
Chefe do Gabinete Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
V
Secretário de Segurança Pública, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
5. Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
VI
Secretário de Finanças.
VI
Comandante da Polícia Militar. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
VI
Comandante da Polfcia Militar. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
6. Chefe da Casa Militar do Distrito Federal, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
§ 1º. - O Conselho será presidido pelo Secretário de Viação e Obras.
§ 1º. - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
§ 1º - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
§ 1º
O Conselho será presidido pelo Secretário de Infra-Estrutura e Obras. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
§ 2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Subchefe do Gabinete Civil.
§ 2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Serviço do Cerimonial do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 4801 de 06/09/1979)
§ 2º
As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)