Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970
Institui a Medalha "Mérito Alvorada".
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- A medalha obedecerá as características do modelo em cores, em anexo, executado pelo técnico em Heráldica Alberto Lima, conforme descrição do autor:
Art. 9º
A medalha obedecerá às seguintes características: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
"MEDALHA DO MÉRITO ALVORADA
Peça circular, de 35 mm de diâmetro, dourada, tendo no anverso a coluna simbólica de Brasília, tendo como fundo o sol heráldico; em semi-círculo, ao alto, em caracteres maiúsculos, o título MÉRITO ALVORADA. No reverso, ao centro, num quadrado, pondo em destaque a caderna de setas, ilustrativas da bandeira do Distrito Federal. Tudo pendente de uma fita, de 35 mm, nas cores verde, amarela e branca."
MEDALHA DO MÉRITO ALVORADA (alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)